O
juiz André Filo-Creão da Fonseca, da Comarca de Santa Luzia do Pará,
suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito do município, Raimundo
Nonato Vieira da Costa pelo período de três anos.
A
decisão foi em resposta à ação de improbidade administrativa movida
pelo Município de Santa Luzia contra ele por atos tidos como
irregulares.
O
magistrado impôs ainda ao réu multa correspondente a dez vezes o valor
da remuneração percebida como prefeito, bem como a pena de “proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo
de três anos”.
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